Candidatos à prefeitura de Rio Largo são multados em R$ 60 Mil por divulgação irregular

Decisão do juiz eleitoral Guilherme Bubolz Bohm condena Izabelle Lins, seu vice e Antônio Lins de Souza Filho por infração à legislação eleitoral

Por Da Redação com Ascom TRE 04/09/2024 - 11:16 hs
Foto: Reprodução/Instagram Izabelle Lins


Nesta quarta-feira (4), o juiz eleitoral Guilherme Bubolz Bohm, da 015ª Zona Eleitoral, condenou a candidata à Prefeitura de Rio Largo, Izabelle Lins (PDT), seu vice, Mima (PDT), e Antônio Lins de Souza Filho ao pagamento de uma multa de R$ 60 mil. A condenação foi pelo uso indevido de uma pesquisa eleitoral não registrada conforme exigido pela legislação.

 

 

A decisão foi motivada por uma representação apresentada pela Coligação Partidária “Juntos por Rio Largo” (PP/AVANTE/UNIÃO), que alegou que a pesquisa divulgada em 23 de agosto de 2024 por Anny Izabelle Torres Melo Lins de Souza, Claudemir da Silva Beneval e Antônio Lins de Souza Filho não possuía o devido registro. A pesquisa, que apresentava supostas porcentagens de crescimento, foi compartilhada em um perfil público do Instagram, sem a identificação adequada.

 

Embora os réus tenham admitido a divulgação da pesquisa, alegaram que ela estava registrada corretamente sob o número AL-07555/2024 desde 17 de agosto de 2024. No entanto, não foram apresentadas provas suficientes para vincular a publicação ao registro oficial.

 

 

O juiz Bubolz Bohm afirmou em sua decisão: "Confirmo a liminar concedida e, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido da representação para reconhecer a prática de divulgação de pesquisa eleitoral irregular, condenando os representados ao pagamento de multa de R$ 60.000,00".

 

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro pode resultar em multas de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisas falsas é considerada crime e pode levar a detenção de seis meses a um ano, além de multa.